Lei Ordinária nº 9.012/2026
Institui, no âmbito do estado do Piauí, o Dia de reconhecimento ao trabalho voluntário do Grupo Universal nos Presídios (UNP)
LEI Nº 9.012, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Institui, no âmbito do estado do Piauí, o Dia de reconhecimento ao trabalho voluntário do Grupo Universal nos Presídios (UNP)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do estado do Piauí, o "Dia de reconhecimento ao trabalho voluntário do Grupo Universal nos Presídios (UNP)", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de janeiro.
Art. 2º A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí, com o objetivo de reconhecer e valorizar o trabalho voluntário dos integrantes do referido grupo.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, em conjunto com entidades religiosas e organizações da sociedade civil, promover eventos comemorativos, ações sociais, atividades culturais e educativas que divulguem e celebrem a importância do trabalho realizado pelos voluntários do grupo Universal nos Presídios (UNP).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de junho de 2026.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
SEI nº 0024863341
(Transcrição da nota LEIS de Nº 19606, datada de 25 de junho de 2026.)