Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 9.007/2026

Denomina "José Arcilon Fernandes Filho - Choba" o Estádio Estadual no município de Redenção do Gurguéia, no estado do Piauí.

LEI Nº 9.007, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Denomina "José Arcilon Fernandes Filho - Choba" o Estádio Estadual no município de Redenção do Gurguéia, no estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "José Arcilon Fernandes Filho - Choba" o Estádio Estadual no município de Redenção do Gurguéia, no estado do Piauí.

Art. 2º Com a presente Lei, o espaço esportivo de Redenção do Gurguéia passa a ser chamado de "Estádio de Futebol José Arcilon Fernandes Filho - Choba".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de junho de 2026.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)