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Lei Ordinária nº 9.001/2026

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Sussuapara.

LEI Nº 9.001, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Sussuapara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos do art. 1º. da Lei nº 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Sussuapara, criado pela Lei nº 4.810, de 14 de dezembro de 1995.

Parágrafo único. As coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 39º de longitude oeste, e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas:

SB.24-Y-A-V - SÃO JOSÉ DO PIAUÍ - MI-1122 - 1973

SB.24-Y-C-I I - PICOS - MI-1201 - 1985

Art. 2º O município de Sussuapara faz limite:

I - com o município de São José do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.234,30 kmN / 230,25 kmE, na rodovia PI-245; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas 9.234,30 kmN / 230,30 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.235,25 kmN / 231,10 kmE, numa elevação; segue por um meridiano, cruzando o Riacho das Tabocas, até o ponto de coordenadas 9.235,80 kmN / 231,10 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.236,45 kmN / 232,15 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.236,40 kmN / 233,50 kmE, no divisor de águas entre o Riacho das Tabocas e o Riacho Pitombeira;

II - com o município de Bocaina: (descrição no sentido anti-horário, herdada da Lei nº 6.961/17,

Art. 2º, alínea "IV", que revisou as divisas do município de Bocaina) começa no ponto de coordenadas 9.226,75 kmN / 244,65 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.227,15 kmN / 240,70 kmE, no Rio Guaribas; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.227,75 kmN / 240,00 kmE, na rodovia PI-238; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.228,90 kmN / 238,80 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.229,70 kmN / 237,75 kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.230,30 kmN / 236,45 kmE, no Serrote do Jacu; toma e segue pelo divisor de águas entre o Riacho das Tabocas e o Riacho Pitombeira até o ponto de coordenadas 9.236,10 kmN / 234,60 kmE e segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.236,40 kmN / 233,50 kmE, no divisor de águas entre o Riacho das Tabocas e o Riacho Pitombeira;

III - com o município de Santo Antônio de Lisboa: começa no ponto de coordenadas 9.226,75 kmN / 244,65 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.222,15 kmN / 246,20 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.221,15 kmN / 248,25 kmE, num caminho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.216,65 kmN / 250,80 kmE, na rodovia BR-020 e segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.213,85 kmN / 249,30 kmE, no entroncamento da rodovia BR-020 com a rodovia BR-230;

IV - com o município de Geminiano: começa no ponto de coordenadas 9.213,85 kmN / 249,30 kmE, no entroncamento da rodovia BR-020 com a rodovia BR-230 e segue por esta rodovia no sentido oeste até o ponto de coordenadas 9.214,65 kmN / 242,40 kmE, na rodovia BR-230;

V - com o município de Picos: (descrição no sentido anti-horário, herdada da Lei nº 6.058/11,

Art. 2º, alínea "II", que revisou as divisas do município de Picos) começa no pico de coordenadas 9.226,50 kmN / 230,40 kmE, na Serra do Isidório; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.224,40 kmN / 230,70 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.221,05 kmN / 234,25 kmE, na foz do riacho que vem do Morro da Malhada das Pedras, no Rio Guaribas; segue por outra reta até o ponto de coordenadas 9.219,50 kmN / 234,50 kmE, no centro da Lagoa Grande; segue por mais uma reta até o ponto de coordenadas 9.218,10 kmN / 238,00 kmE, num riacho; ainda em linha reta, vai até o ponto de coordenadas 9.218,80 kmN / 242,40 kmE, entre os baixos do Escondido e do Tanque Grande e segue em linha reta até o ponto de coordenadas 9.214,65 kmN / 242,40 kmE, na rodovia BR-230; e

VI - com o município de Santana do Piauí: começa no pico de coordenadas 9.226,50 kmN / 230,40 kmE, na Serra do Isidório; toma e segue um divisor de águas da Serra do Isidório até o ponto de coordenadas 9.228,10 kmN / 231,55 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.228,40 kmN / 231,35 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.229,80 kmN / 230,25 kmE, no Riacho do Engano; segue por este riacho até o ponto de coordenadas 9.230,00 kmN / 230,30 kmE, numa passagem molhada no Riacho do Engano; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.230,20 kmN / 230,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.231,75 kmN / 230,30 kmE; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas 9.231,75 kmN / 230,40 kmE, na rodovia PI-245 e segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.234,30 kmN / 230,25 kmE, na rodovia PI-245.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de junho de 2026.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

SEI nº 0024780716