Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.998/2026

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Itainópolis.

LEI Nº 8.998, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Itainópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos art. 1º. da Lei nº 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Itainópolis, criado pela Lei nº 925, de 12 de dezembro de

Parágrafo único. As coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 39º de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas:

SB.24-Y-C-I - SANTA CRUZ DO PIAUÍ - MI-1200 - 1973

SB.24-Y-C-I I - PICOS - MI-1201 - 1985

SB.24-Y-C-IV - SIMPLÍCIO MENDES - MI-1279 - 1973

SB.24-Y-C-V - PATOS - MI-1280 - 1973

Art. 2º O município de Itainópolis faz limite:

I - com o município de Aroeiras do Itaim: (descrição no sentido anti-horário, herdada da Lei nº 861/16,

Art. 2º, alínea "III", que revisou as divisas do município de Aroeiras do Itaim) começa no ponto de coordenadas 9.196,55 kmN / 235,40 kmE, no cruzamento da rodovia PI-241 com a estrada Barreira/Chapada; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.190,90 kmN / 227,35 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.191,20 kmN / 225,90 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.191,30 kmN / 220,55 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.191,65 kmN / 217,90 kmE, no Rio Itaim; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.192,90 kmN / 216,85 kmE, numa ponte no Rio Itaim; desce por este rio até o ponto de coordenadas 9.193,20 kmN / 216,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 192,80 kmN / 214,80 kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.192,85 kmN / 213,80 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.193,30 kmN / 212,30 kmE, numa elevação; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.191,50 kmN / 212,30 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.189,20 kmN / 211,45 kmE, numa estrada;

II - com o município de Geminiano: começa no ponto de coordenadas 9.196,55 kmN / 235,40 kmE, no cruzamento da rodovia PI-241 com a estrada Barreiro / Chapada; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.196,75 kmN / 236,00 kmE, na estrada Barreiro / Chapada; segue por um travessão até o ponto de coordenadas 9.194,50 kmN / 239,80 kmE, na incidência de travessões; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.191,60 kmN / 244,55 kmE;

III - com o município de Jaicós: (Altera a Lei nº 5.852/09, alíneas "I e VII", que revisou as divisas do município de Jaicós) começa no ponto de coordenadas 9.191,60 kmN / 244,55 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.190,05 kmN / 245,10 kmE, no pico do Morro da Picada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.188,25 kmN / 243,80 kmE, na confluência de formadores do Riacho do Riachão; desce por um destes formadores até o ponto de coordenadas 9.184,35 kmN / 242,75 kmE, na confluência de afluentes do Riacho do Riachão; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.178,50 kmN / 240,95 kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.175,15 kmN / 239,30 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.170,70 kmN / 237,80 kmE, na confluência de formadores do riacho que deságua na Lagoa do Boi Velho; desce pelo riacho, passando pelo meio da lagoa e descendo pelo desaguadouro até o ponto de coordenadas 9.168,50 kmN / 237,50 kmE, na foz do desaguadouro da Lagoa do Boi Velho no Rio Itaim;

IV - com o município de Patos do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.168,50 kmN / 237,50 kmE, na foz do desaguadouro da Lagoa do Boi Velho no Rio Itaim e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.164,10 kmN / 236,75 kmE, numa cerca;

V - com o município de Vera Mendes: começa no ponto de coordenadas 9.164,10 kmN / 236,75 kmE, numa cerca; segue por esta cerca até o ponto de coordenadas 9.166,00 kmN / 232,25 kmE, num caminho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.166,75 kmN / 227,35 kmE, na nascente de um riacho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.167,50 kmN / 223,15 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.168,00 kmN / 220,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.167,50 kmN / 215,80 kmE, numa estrada na Chapada do Barroso; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.165,50 kmN / 213,50 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.166,60 kmN / 210,85 kmE, na Chapada do Barroso;

VI - com o município de Isaias Coelho: começa no ponto de coordenadas 9.166,60 kmN / 210,85 kmE, na Chapada do Barroso; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.168,00 kmN / 210,40 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.171,05 kmN / 209,55 kmE; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas 9.171,05 kmN / 208,55 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.171,50 kmN / 207,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 171,80 kmN / 206,95 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.171,20 kmN / 206,70 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.171,05 kmN / 206,55 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.171,40 kmN / 205,55 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.171,60 kmN / 204,20 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.171,95 kmN / 204,00 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.172,50 kmN / 203,90 kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.174,50 kmN / 202,40 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.175,50 kmN / 200,70 kmE, na Chapada do Boi Morto;

VII - com o município de Santa Cruz do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.175,50 kmN / 200,70 kmE, na Chapada do Boi Morto; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.179,00 kmN / 203,00 kmE, na Chapada do Boi Morto; segue por uma reta sobre a chapada até o ponto de coordenadas 9.179,50 kmN / 207,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.183,35 kmN / 209,65 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.185,05 kmN / 210,25 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.186,35 kmN / 210,85 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.189,20 kmN / 211,45 kmE, numa estrada.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de junho de 2026.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)