Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.995/2026

Denomina "Regina Pinheiro de Macedo" o aeroporto do município de Gilbués, estado do Piauí.

LEI Nº 8.995, DE 12 DE JUNHO DE 2026

Denomina "Regina Pinheiro de Macedo" o aeroporto do município de Gilbués, estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O aeroporto situado no município de Gilbués, estado do Piauí, identificado pelo código ICAO - SNGB, passa a denominar-se "Regina Pinheiro de Macedo".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de junho de 2026.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Georgiano Neto, PSD (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)