Lei Ordinária nº 8.994/2026
Reconhece de utilidade pública a Associação Casa da Ópera.
LEI Nº 8.994, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Reconhece de utilidade pública a Associação Casa da Ópera.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Casa da Ópera, com CNPJ nº 54.711.523/0001-75 e sede e foro na localidade rodovia BR 020 SN, 64770-000, bairro Cipó, São Raimundo Nonato - PI.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de junho de 2026.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)