Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.991/2026

Altera o Anexo Único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011, incluindo o Instituto Acolher H Dobal, Teresina - PI.

LEI Nº 8.991, DE 08 DE JUNHO DE 2026

Altera o Anexo Único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011, incluindo o Instituto Acolher H Dobal, Teresina - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único, no que concerne a relação das instituições (ONGs) Subvenções Sociais, fica acrescido de uma organização não governamental: o Instituto Acolher H Dobal no município de Teresina-PI, sem fins lucrativos, inscrita junto à Receita Federal com o CNPJ nº 12.216.553/0001-65 e declarada de utilidade pela Lei estadual nº 7.712, de 28 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de junho de 2026.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Cel. Carlos Augusto, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).