Lei Ordinária nº 8.985/2026
Reconhece de utilidade pública o Instituto Odila Morais - IOM.
LEI Nº 8.985, DE 29 DE MAIO DE 2026
Reconhece de utilidade pública o Instituto Odila Morais - IOM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Instituto Odila Morais - IOM, inscrito sob o CNPJ nº 60.717.995/0001-38, com sede e foro no município de Teresina - Piauí.
Art. 2º Ficam assegurados à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de maio de 2026.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Marcus Vinícius Kalume, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)