Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.985/2026

Reconhece de utilidade pública o Instituto Odila Morais - IOM.

LEI Nº 8.985, DE 29 DE MAIO DE 2026

Reconhece de utilidade pública o Instituto Odila Morais - IOM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Instituto Odila Morais - IOM, inscrito sob o CNPJ nº 60.717.995/0001-38, com sede e foro no município de Teresina - Piauí.

Art. 2º Ficam assegurados à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de maio de 2026.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Marcus Vinícius Kalume, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)