Texto vigenteEstadual · Piauí
Lei Ordinária nº 8.981/2026
Revoga o art. 6º. da Lei nº 8.895, de 17 de dezembro de 2025.
LEI Nº 8.981, DE 27 DE MAIO DE 2026
Revoga o art. 6º. da Lei nº 8.895 , de 17 de dezembro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 6º. da Lei nº 8.895 , de 17 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de maio de 2026.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
SEI nº 0024375278