Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.981/2026

Revoga o art. 6º. da Lei nº 8.895, de 17 de dezembro de 2025.

LEI Nº 8.981, DE 27 DE MAIO DE 2026

Revoga o art. 6º. da Lei nº 8.895 , de 17 de dezembro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 6º. da Lei nº 8.895 , de 17 de dezembro de 2025.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de maio de 2026.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

SEI nº 0024375278