Lei Ordinária nº 8.978/2026
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos das Localidades Canto do Silva, Lembrança e Angelim - AMACLA.
LEI Nº 8.978, DE 27 DE MAIO DE 2026
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos das Localidades Canto do Silva, Lembrança e Angelim - AMACLA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a utilidade pública da Associação dos Moradores e Amigos das Localidades Canto do Silva, Lembrança e Angelim - AMACLA, inscrita sob o CNPJ nº 00.933.741/0001-25, com sede e foro na Localidade Canto do Silva, s/n, Zona Rural, Nossa Senhora de Nazaré - PI, CEP 64.280-000.
Art. 2º Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de maio de 2026.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)