Lei Ordinária nº 8.974/2026
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação dos Artesãos do Território dos Cocais - AATEC.
LEI Nº 8.974, DE 26 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação dos Artesãos do Território dos Cocais - AATEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação dos Artesãos do Território dos Cocais - AATEC, associação sem fins lucrativos, de duração indeterminada, inscrita com o CNPJ 38.240.983/0001-06, sediado em Piripiri - PI, CEP 64.260-000.
Art. 2º A Associação dos Artesãos do Território dos Cocais - AATEC tem como finalidades contribuir para o desenvolvimento da produção artesanal do Território dos Cocais visando à melhoria da qualidade de vida dos associados; oferecer atividades ambientais, culturais, desportivas, econômicas e sociais; criar oportunidades de ocupação e renda; alcançar sustentabilidade da AATEC por meio da comercialização de produtos artesanais e da prestação de serviços específicos da área de qualificação, cultural e ambiental, dentre outras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de maio de 2026.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)