Lei Ordinária nº 8.971/2026
Reconhece como de utilidade pública a Associação Grupo Vida que Segue.
LEI Nº 8.971, DE 25 DE MAIO DE 2026
Reconhece como de utilidade pública a Associação Grupo Vida que Segue.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação Grupo Vida que Segue, associação sem fins lucrativos, de duração indeterminada, inscrita com o CNPJ 46.161.414/0001-29, sediado em Teresina - PI, CEP 64.000-590.
Art. 2º A Associação Grupo Vida que Segue tem como finalidades, dentre outras, prestar apoio emocional aos pais enlutados por suicídio, sendo um espaço de escuta, acolhimento, validação, troca, identidade e pertencimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de maio de 2026.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)