Lei Ordinária nº 8.967/2026
Reconhece como de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário da Localidade Contente.
LEI Nº 8.967, DE 25 DE MAIO DE 2026
Reconhece como de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário da Localidade Contente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário da Localidade Contente, associação sem fins lucrativos, de duração indeterminada, inscrita com o CNPJ 17.753.502/0001-96, sediado na comunidade Contente, zona rural, município de Boqueirão do Piauí - PI, CEP 64.283-000.
Art. 2º Associação de Moradores da Associação de Desenvolvimento Comunitário da Localidade Contente, tem como finalidades, dentre outras, contribuir e incentivar o desenvolvimento local.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de maio de 2026.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)