Lei Ordinária nº 8.952/2026
Altera a Lei nº 7.822, de 27 de junho de 2022, que cria o Fundo de Liquidação de Passivos do Poder Judiciário do estado do Piauí.
LEI Nº 8.952, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Altera a Lei nº 7.822 , de 27 de junho de 2022, que cria o Fundo de Liquidação de Passivos do Poder Judiciário do estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, SEVERO MARIA EULÁLIO NETO, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do
§ 7º, do art. 78, da Constituição Estadual , PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 6º., da Lei nº 7.822 de 27 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O superávit financeiro das fontes de recursos dos fundos públicos do Poder Judiciário, apurados ao final de cada exercício, poderá ser destinado à amortização da dívida pública do respectivo poder.
Parágrafo único. Eventuais valores pagos e a serem restituídos em favor do Fundo de Liquidação de Passivos, após sua extinção, serão revertidos ao FERMOJUPI." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 29 de abril de 2026.
Dep. SEVERO MARIA EULÁLIO NETO
Presidente da Assembleia Legislativa