Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.932/2026

Revoga a Lei nº 8.673, de 7 de maio de 2025, e dispositivos da Lei nº 8.202, de 1º de Novembro de 2023; repristina a Lei nº 6.556, de 7 de julho de 2014, e dispositivos da Lei nº 6.299, de 7 de janeiro de 2013, e dá outras providências.

LEI Nº 8.932, DE 07 DE JANEIRO DE 2026

Revoga a Lei nº 8.673 , de 7 de maio de 2025, e dispositivos da Lei nº 8.202 , de 1º de Novembro de 2023; repristina a Lei nº 6.556 , de 7 de julho de 2014, e dispositivos da Lei nº 6.299 , de 7 de janeiro de 2013, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados:

I - a Lei nº 8.673 , de 7 de maio de 2025, em sua integralidade;

II - VETADO.

Art. 2º Ficam repristinadas:

I - VETADO.

II - a Lei nº 6.556 , de 7 de julho de 2014, em sua integralidade.

Art. 3º VETADO

Art. 4º O Poder Executivo expedirá os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de janeiro de 2026.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

PEDRO ALVES DE CARVALHO ROCHA FILHO

Secretário de Governo, em substituição