Lei Ordinária nº 8.920/2026
Institui a Semana Estadual do Teste de Cores Ishihara e da Conscientização do Daltonismo no estado do Piauí.
LEI Nº 8.920, DE 06 DE JANEIRO DE 2026
Institui a Semana Estadual do Teste de Cores Ishihara e da Conscientização do Daltonismo no estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do estado do Piauí, a Semana Estadual do Teste de Cores "Ishihara" e Conscientização do Daltonismo, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 14 de outubro, conhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como "Dia Mundial da Visão", com o objetivo de promover ações informativas sobre o daltonismo.
Art. 2º Na referida Semana poderão ser realizadas ações que visem à realização de testes para diagnóstico do daltonismo e eventos educativos sobre o Teste de Cores "Ishihara" e o daltonismo/discromatopsia.
Art. 3º A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, e regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de janeiro de 2026.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
PEDRO ALVES DE CARVALHO ROCHA FILHO
Secretário de Governo, em substituição
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).