Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.902/2025

Altera a Lei nº 8.754, de 16 de julho de 2025, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.

LEI Nº 8.902, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Lei nº 8.754 , de 16 de julho de 2025, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 8.754 , de 16 de julho de 2025, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

"Art. 11.

§ 4º O Anexo VII, de que trata o inciso X do caput deste artigo, será encaminhado à Assembleia Legislativa, em caráter complementar, no mês de dezembro de 2025, em cumprimento ao disposto no artigo 38-A dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Piauí, incluído pela Emenda Constitucional nº 69 , de 28 de maio de 2025." (NR)

"Art. 29.

§ 3º O Orçamento de Investimento discriminará a despesa com investimentos das Empresas Estatais não Dependentes por unidade orçamentária e fonte de financiamento, que pode ser oriunda de aporte do ente controlador ou outras fontes." (NR)

"Art. 45

V - o marcador orçamentário. " (NR)

Art. 2º Os dispositivos a seguir, da Lei nº 8.754 , de 16 de julho de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Os orçamentos fiscal e da seguridade social devem compreender a programação dos Poderes do Estado, Fundos, Órgãos, Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e tenha recebido do Tesouro Estadual recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, observado o

§2º do artigo 29 da presente Lei. " (NR)

"Art. 9º Os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por esfera, categoria econômica, grupo de natureza de despesa e a fonte de recurso."(NR)

"Art. 11

VIII - Anexo V - Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, desdobrado por unidade orçamentária."(NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de dezembro de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo