Lei Ordinária nº 8.887/2025
Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder à cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na forma e pelo prazo que especifica.
LEI Nº 8.887, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder à cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na forma e pelo prazo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder à cessão de uso, a título gratuito, ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual, situado na BR 135 (antiga PI-4), S/N, zona urbana da cidade de Bom Jesus/PI, registrado sob o nº 9.291, Livro nº 02-BA, da 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral da cidade de Bom Jesus/PI, com memorial descritivo constante no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. A cessão de uso do imóvel descrito no caput deste artigo terá prazo de duração de 15 (quinze) anos, a contar da assinatura do termo de cessão de uso.
Art. 2º O bem imóvel objeto de cessão de uso especificado nesta Lei será destinado à instalação da Central Regional de Inquéritos do município de Bom Jesus, sendo expressamente proibida a sua utilização para quaisquer outros fins, revertendo-se ao patrimônio imobiliário estadual caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.
§ 1º É vedada a cessão, transferência ou utilização a qualquer título, por terceiros, no todo ou em parte, do imóvel cedido exclusivamente ao cessionário.
§ 2º O cessionário poderá firmar parcerias visando a cumprir as finalidades a que se destina a cessão de uso autorizada por esta Lei.
§ 3º Fica a Secretaria da Administração do Estado autorizada a proceder às adequações necessárias à finalidade a que se destina o uso do imóvel a ser cedido.
Art. 3º As adaptações, reformas e outras benfeitorias necessárias ao funcionamento das atividades a que se destina a cessão de uso ficam incorporadas ao imóvel, não se constituindo em motivo gerador de indenizatória pelo cedente.
Parágrafo único. As despesas necessárias à manutenção, conservação e utilização do imóvel serão de responsabilidade do cessionário.
Art. 4º Os direitos e as obrigações relativos ao imóvel cedido deverão ser objeto de Termo de Cessão de Uso específico, firmado entre as partes interessadas.
Art. 5º A Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria da Administração do Estado adotarão as providências necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de dezembro de 2025.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Urbano, BR 135 (antiga PI-4), S/N, Bom Jesus/PI
Matrícula: 9.291, Livro nº 02-BA, da 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral de Bom Jesus/PI
Endereço: BR 135 (antiga PI-4), S/N, zona urbana da cidade de Bom Jesus/PI Proprietário: Estado do Piauí Área: 1.501,89 m²
Perímetro: 155,10 m
Município: Bom Jesus/PI
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt1, de coordenadas 8996282.43m e 570152.50m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central - 45; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 190º 46` 27,50 e 37.56m; até o vértice Pt2, de coordenadas 8996245.54m e 570145.48m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 280º 03` 4,08 e 40.01m; até o vértice Pt3, de coordenadas 8996252.52m e 570106.10m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 010º 45` 33,54 e 37.56m; até o vértice Pt4, de coordenadas 8996289.41m e 570113.11m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 100º 02` 55,08 e 40.02m; até o vértice Pt1, de coordenadas 8996282.43m e 570152.50m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 45, Fuso 23L, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM e perímetro 155.10m, área 1501.89m², conforme sentença proferida no PJe nº 08004736720258180173, do Programa Regularizar do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.