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Lei Ordinária nº 8.884/2025

Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para o Instituto Piauiense de Cultura e Cidadania - Artes na Praça, na forma e pelo prazo que especifica.

LEI Nº 8.884, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para o Instituto Piauiense de Cultura e Cidadania - Artes na Praça, na forma e pelo prazo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder a cessão de uso, a título gratuito, para o Instituto Piauiense de Cultura e Cidadania - Artes na Praça, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ nº 45.942.629/0001-99, de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual, localizado na Rua Senador Valdemar Santos, 3300, Bairro Renascença I, CEP: 64048-310, em Teresina/PI, matriculado sob nº 11.171, conforme Anexo Único.

Parágrafo único. A Cessão de Uso de Imóvel descrito no caput deste artigo terá prazo de duração de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do termo de cessão de uso.

Art. 2º O bem imóvel objeto de cessão de uso especificado nesta Lei será destinado à promoção de atividades nas áreas da cultura, cidadania, educação, assistência social, esporte, lazer, saúde, meio ambiente e economia solidária voltadas para crianças, jovens, adultos e idosos da comunidade, sendo expressamente proibida a sua utilização para quaisquer outros fins, revertendo ao patrimônio imobiliário estadual caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.

§ 1º É vedada a cessão, transferência ou utilização a qualquer título, por terceiros, no todo ou em parte, do imóvel cedido exclusivamente à cessionária.

§ 2º A entidade cessionária poderá firmar parcerias visando cumprir as finalidades a que se destina a cessão de uso autorizada por esta Lei.

Art. 3º As adaptações, reformas e outras benfeitorias necessárias ao funcionamento das atividades a que se destina a Cessão de Uso ficam incorporadas ao imóvel, não se constituindo em motivo gerador de indenizatória pelo cedente.

Parágrafo único. As despesas necessárias à manutenção, conservação e utilização do imóvel serão de responsabilidade da cessionária.

Art. 4º Os direitos e obrigações relativos ao imóvel cedido deverão ser objeto de termo específico de Cessão de Uso firmado entre as partes interessadas.

Art. 5º A Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Administração adotarão as providências necessárias à aplicação da presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de dezembro de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

ANEXO ÚNICO

Proprietário: Estado do Piauí

Imóvel: Conjunto Habitacional Renascença I, Quadra Área Institucional - Lote 04 Área: 780,71m2

Perímetro: 112,57m

Imóvel localizado no CONJUNTO HABITACIONAL RENASCENÇA I (TERESINA - PI) com as seguintes características: medindo 24,72m de FRENTE sem recuo para RUA MALAGRIDA, 31,40m para DIREITA confrontando com lote(s) 3, 31,59m para ESQUERDA confrontando com RUA SENADOR VALDEMAR SANTOS e 24,84m de FUNDO confrontando com lote(s) 1, com 176,43 de área edificada.

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas Nº 435.274,482meE750.579,721m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central - 39, deste, segue com os seguintes azimutes planos e distâncias: 336º31`54,4" e 31,415m até o vértice P-02, de coordenadasNº 435.303,299m e E 750.567,210m, 66º40`33,4" e 24,853m até o vértice P-03, de coordenadas Nº 435.313,139m e E 750.590,033m, 156º44`37,7" e 31,605m até o vérticeP-04, de coordenadas Nº 435.284,102m e E 750.602,512m, 247º06`53,5" e 24,738maté o vérticeP - 01, de coordenadas Nº 435.274,482m e E 750.579,721m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico de Referência (SGR) SIRGAS 2000, sendo projetadas no sistema UTM fuso 23S, a partir das quais todos os azimutes e distâncias foram calculados.