Lei Ordinária nº 8.871/2025
Altera a Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais.
LEI Nº 8.871, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 100 da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, passa a vigorar acrescido dos §§ 13 e 14, com a seguinte redação:
"Art. 100...
...
....
...
§ 13 A cessão ou disposição de empregado público vinculado a empresa pública estadual para órgão ou entidade da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Estado do Piauí será sempre com ônus para o cessionário, cabendo diretamente a este o pagamento do salário, demais direitos remuneratórios e encargos do empregado público, sem necessidade de reembolso.
§ 14 A cessão ou disposição de que trata o
§ 13 não altera o regime jurídico ou o vínculo originário do empregado." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de novembro de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 13/1994 de //