Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.868/2025

Reconhece de utilidade pública estadual a Associação Terra de Libertação e Vivência Agroecológica, com sede no município de Luís Correia.

LEI Nº 8.868, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Reconhece de utilidade pública estadual a Associação Terra de Libertação e Vivência Agroecológica, com sede no município de Luís Correia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Terra de Libertação e Vivência Agroecológica, inscrita sob o cnpj: 08.778.124/0001-04, entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em 02 de agosto de 2005, com sede e foro na Comarca de Luís Correia, estado do Piauí.

Art. 2º Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de novembro de 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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