Lei Ordinária nº 8.867/2025
Altera o art. 1º. e revoga o art. 6º. da Lei Estadual nº 8.694, de 15 de maio de 2025, e revoga a Lei Estadual nº 8.812, de 16 de setembro de 2025.
LEI Nº 8.867, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o art. 1º. e revoga o art. 6º. da Lei Estadual nº 8.694 , de 15 de maio de 2025, e revoga a Lei Estadual nº 8.812 , de 16 de setembro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º. da Lei Estadual nº 8.694 , de 15 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, com garantia da União, operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, até o valor de JPY 58.000.000.000,00 (cinquenta e oito bilhões de ienes japoneses). Os recursos decorrentes da operação serão destinados a reestruturação e recomposição do principal das dívidas, no âmbito do Projeto Piauí Sustentável e Desenvolvido (Piauí Futuro), conforme especificado no Anexo Único desta Lei, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000. " (NR)
Art. 2º A linha referente à operação "FINISA II", constante do Anexo Único da Lei nº 8.694 , de 15 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO - INFORMAÇÕES CONTRATUAIS
OPERAÇAO CONTRATO CREDOR Nº DO PVL
FINISA II 477608-24 Caixa Econômica Federal 17944.000005/2017-31
"(NR)
Art. 3º Fica revogada a Lei Estadual nº 8.812 , de 16 de setembro de 2025 e o art. 6º. da Lei Estadual nº 8.694 , de 15 de maio de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de novembro de 2025.
RAFAELTAJRA FONTELES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8694/2025 de 15/05/2025
Lei Ordinária nº 8812/2025 de 16/09/2025