Lei Ordinária nº 8.865/2025
Altera a Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Ministério Público do Estado do Piauí.
LEI Nº 8.865, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 6.237 , de 05 de julho de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Ministério Público do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 17 da Lei nº 6.237 , de 05 de julho de 2012.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de novembro de 2025.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6237/2012 de //