Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.865/2025

Altera a Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Ministério Público do Estado do Piauí.

LEI Nº 8.865, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera a Lei nº 6.237 , de 05 de julho de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Ministério Público do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 17 da Lei nº 6.237 , de 05 de julho de 2012.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de novembro de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6237/2012 de //