Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.864/2025

Reconhece de utilidade pública a Associação Esportiva Batista Bereanos Boahorense.

LEI Nº 8.864, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

Reconhece de utilidade pública a Associação Esportiva Batista Bereanos Boahorense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública da Associação Esportiva Batista Bereanos Boahorense, CNPJ nº 32.892.591/0001-45, com sede e foro na cidade de Boa Hora - PI.

Art. 2º Ficam assegurados à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de novembro de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.