Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.850/2025

Denomina o Aeródromo de "Juarez de Carvalho Rocha", no município de Barras - PI.

LEI Nº 8.850, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

Denomina o Aeródromo de "Juarez de Carvalho Rocha", no município de Barras - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Juarez de Carvalho Rocha", o aeródromo construído no município de Barras - Piauí.

Art. 2º A denominação de que trata o artigo anterior se deve à contribuição relevante do senhor Juarez de Carvalho Rocha para o desenvolvimento de Barras - Piauí e para o Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de outubro de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Tiago Vasconcelos, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.