Lei Ordinária nº 8.850/2025
Denomina o Aeródromo de "Juarez de Carvalho Rocha", no município de Barras - PI.
LEI Nº 8.850, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Denomina o Aeródromo de "Juarez de Carvalho Rocha", no município de Barras - PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Juarez de Carvalho Rocha", o aeródromo construído no município de Barras - Piauí.
Art. 2º A denominação de que trata o artigo anterior se deve à contribuição relevante do senhor Juarez de Carvalho Rocha para o desenvolvimento de Barras - Piauí e para o Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de outubro de 2025.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Tiago Vasconcelos, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.