Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.848/2025

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Piauí a Banda Musical da Escola Roland Jacob da cidade de Parnaíba.

LEI Nº 8.848, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Piauí a Banda Musical da Escola Roland Jacob da cidade de Parnaíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Imaterial do estado do Piauí a Banda Musical da Escola Roland Jacob, da cidade de Parnaíba.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de outubro de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Gracinha Mão Santa, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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