Lei Ordinária nº 8.837/2025
Altera a Lei nº 7.882, de 29 de novembro de 2022 para modificar a redação de seu art. 5º. e incluir o parágrafo único supracitado no artigo.
LEI Nº 8.837, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Lei nº 7.882 , de 29 de novembro de 2022 para modificar a redação de seu art. 5º. e incluir o parágrafo único supracitado no artigo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º. da Lei nº 7.882 , de 29 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º É obrigação das companhias aéreas realizar a fiscalização, higienização e limpeza das aeronaves no intervalo entre o desembarque de passageiros e o embarque de novos passageiros, garantindo total higiene e limpeza dos assentos e apoios de braço, mesa de refeições, depósitos, cintos de segurança, superfícies de banheiros, como maçanetas, torneiras, espelhos e botões de descarga, telas para entretenimento, puxadores dos compartimentos de bagagem, piso, ou qualquer outra área específica que tenha sido utilizada por passageiro anterior, por mais específica que seja.
Parágrafo único. O não cumprimento do dever previsto no caput do artigo será enquadrado na penalidade prevista no art. 3º. da presente Lei." (NR)
Art. 2º Acrescenta o art. 6º. no texto legal que passa a tratar da previsão de vigência a partir da publicação.
"Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." (NR)
Art. 3º Mantêm-se inalterados os demais dispositivos, da Lei nº 7.882 , de 29 de novembro de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de outubro de 2025.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Henrique Pires, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7882/2022 de 29/11/2022