Lei Ordinária nº 8.823/2025
Reconhece de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Social BATGOL (IDESBA), localizado no município Teresina - PI.
LEI Nº 8.823, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Reconhece de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Social BATGOL (IDESBA), localizado no município Teresina - PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Social BATGOL (IDESBA), pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação sem fins lucrativos ou de fins não econômicos e regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis. Fundado em 28 de janeiro de 2013, com duração por tempo indeterminado, endereço na rua professora Julieta Neiva Nunes, n 0, Quadra 19, Lote 01, CEP 64073-500, Bairro Uruguai, Teresina - PI.
Art. 2º O IDESBA tem por finalidade o desenvolvimento de atividades nas áreas da educação, assistência social, habitação, esporte, lazer, saúde, segurança, meio ambiente, cultura, tecnologia, economia solidária e desenvolvimento urbano, o IDESBA predispõe-se a atuar nas atividades físicas, e também no desenvolvimento moral e intelectual destes, através de palestras, cursos, programas e projetos e demais meios de esclarecimentos desta maneira, o Instituto predispõe-se a prestar a sua contribuição no intuito de utilizar cada ferramenta oferecida pela sociedade para cumprir esta missão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de setembro de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Tiago Vasconcelos, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.