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Lei Ordinária nº 8.819/2025

Denomina o anel viário do município de Canto do Buriti-PI como "Anel Viário Heli de Carvalho Cronemberger".

LEI Nº 8.819, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Denomina o anel viário do município de Canto do Buriti-PI como "Anel Viário Heli de Carvalho Cronemberger".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Anel Viário Heli de Carvalho Cronemberger" o anel viário do município de Canto do Buriti - PI.

Art. 2º A denominação de que trata o artigo anterior se deve à contribuição relevante do senhor Heli de Carvalho Cronemberger para o desenvolvimento da cidade de Canto do Buriti, em sua atuação política.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de setembro de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Thales Coelho, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.