Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.817/2025

Reconhece de utilidade pública a Associação Entre Rios, município de Floriano, estado do Piauí.

LEI Nº 8.817, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Reconhece de utilidade pública a Associação Entre Rios, município de Floriano, estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Entre Rios, inscrita sob o CNPJ nº 23.642.669/0001-82, com sede e foro no município de Floriano, estado do Piauí.

Art. 2º Ficam assegurados à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de setembro de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Marcus Vinícius Kalume, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.