Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.815/2025

Declara o artesanato de cerâmica em argila branca, produzido no bairro Curtume, na cidade de Floriano (Princesa do Sul), como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do estado do Piauí.

LEI Nº 8.815, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Declara o artesanato de cerâmica em argila branca, produzido no bairro Curtume, na cidade de Floriano (Princesa do Sul), como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara o artesanato de cerâmica em argila branca, produzido no bairro Curtume, na cidade de Floriano (Princesa do Sul), como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Piauí.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de setembro de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Marcus Vinícius Kalume, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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