Lei Ordinária nº 8.813/2025
Denomina de "Aeroporto Internacional Serra da Capivara - Doutora Niéde Guidon", o aeroporto internacional da cidade de São Raimundo Nonato-PI.
LEI Nº 8.813, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Denomina de "Aeroporto Internacional Serra da Capivara - Doutora Niéde Guidon", o aeroporto internacional da cidade de São Raimundo Nonato-PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o nome do Aeroporto Internacional Serra da Capivara, localizado na cidade de São Raimundo Nonato-PI, que passa a ser denominado "Aeroporto Internacional Serra da Capivara - Doutora Niéde Guidon".
Parágrafo único. O referido aeroporto está localizado às margens da BR-324 PI - 140, s/n, CEP: 64.770-000, em São Raimundo Nonato Piauí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de setembro de 2025.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Gil Carlos, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.