Lei Ordinária nº 8.812/2025
Altera a Lei Estadual nº 8.694, de 15 de maio de 2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, com a garantia da União.
LEI Nº 8.812, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei Estadual nº 8.694 , de 15 de maio de 2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, com a garantia da União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º. da Lei Estadual nº 8.694 , de 15 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. A autorização tratada no caput estende-se a operação em valor equivalente em outra moeda estrangeira." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de setembro de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8867/2025 de 12/11/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8694/2025 de 15/05/2025