Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.812/2025

Altera a Lei Estadual nº 8.694, de 15 de maio de 2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, com a garantia da União.

LEI Nº 8.812, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Lei Estadual nº 8.694 , de 15 de maio de 2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, com a garantia da União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º. da Lei Estadual nº 8.694 , de 15 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. A autorização tratada no caput estende-se a operação em valor equivalente em outra moeda estrangeira." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de setembro de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8867/2025 de 12/11/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8694/2025 de 15/05/2025