Lei Ordinária nº 8.810/2025
Reconhece como de utilidade pública a Associação de Moradores dos Pequenos Produtores Rurais da Agricultura Familiar do Assentamento Manoel do Morro.
LEI Nº 8.810, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Reconhece como de utilidade pública a Associação de Moradores dos Pequenos Produtores Rurais da Agricultura Familiar do Assentamento Manoel do Morro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação de Moradores dos Pequenos Produtores Rurais da Agricultura Familiar do Assentamento Manoel do Morro, organização civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, sediada na rua Prefeito Firmino Filho, Assentamento Manoel do Morro, s/n, Lote 2, Povoado Tapuia, CEP 64063-15, Teresina - PI.
Art. 2º A Associação de Moradores dos Pequenos Produtores Rurais da Agricultura Familiar do Assentamento Manoel do Morro com sede e foro na cidade de Teresina, estado do Piauí, tem como objetivos promover a comercialização conjunta da produção agrícola dos associados; promover a aquisição conjunta de insumos da agricultura familiar e bens de consumo; promover o desenvolvimento da agricultura alternativa dentre outros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de setembro de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.