Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.807/2025

Reconhece a utilidade pública estadual do Instituto de Tecnologia, Inovação e Ciências do Delta em Parnaíba - PI.

LEI Nº 8.807, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

Reconhece a utilidade pública estadual do Instituto de Tecnologia, Inovação e Ciências do Delta em Parnaíba - PI.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, SEVERO MARIA EULÁLIO NETO, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do

§ 7º, do art. 78, da Constituição Estadual , PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a utilidade pública do Instituto de Tecnologia, Inovação e Ciências do Delta, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 23.477.962/0001-31, com sede na rua Dom Pedro I, Primavera, município de Parnaíba, estado do Piauí.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 03 de setembro de 2025.

Dep. SEVERO MARIA EULÁLIO NETO

Presidente da Assembleia Legislativa

(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Hélio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.