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Lei Ordinária nº 8.806/2025

Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a cessão de uso de imóvel, a título gratuito, pertencente ao patrimônio público estadual para a Associação Comunitária dos Moradores Vila São Francisco Norte I, na forma e pelo prazo que especifica.

LEI Nº 8.806, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a cessão de uso de imóvel, a título gratuito, pertencente ao patrimônio público estadual para a Associação Comunitária dos Moradores Vila São Francisco Norte I, na forma e pelo prazo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder a cessão de uso, a título gratuito, para a Associação Comunitária dos Moradores Vila São Francisco Norte I, inscrita no CNPJ sob nº 11.002.771/000-34, de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual situado na Rua Júlio Paiva, nº 5755, bairro Vila São Francisco Norte, em Teresina - PI, com memorial descritivo constante no Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. A Cessão de Uso de Imóvel descrito no caput deste artigo terá prazo de duração de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do termo de cessão de uso.

Art. 2º O bem imóvel objeto de cessão de uso especificado nesta Lei será destinado à instalação e ao funcionamento da Associação Comunitária dos Moradores Vila São Francisco Norte I, para a instalação de sua sede, a execução de projetos voltados à reinvindicação de melhorias para o bairro e a defender os interesses dos associados e moradores, sendo expressamente proibida a sua utilização para quaisquer outros fins, revertendo ao patrimônio imobiliário estadual caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.

Parágrafo único. É vedada a cessão, transferência ou utilização a qualquer título, por terceiros, no todo ou em parte, do imóvel cedido exclusivamente à cessionária.

Art. 3º As adaptações, reformas e outras benfeitorias necessárias ao funcionamento das atividades a que se destina a Cessão de Uso ficam incorporadas ao imóvel, não se constituindo em motivo gerador de indenizatória pelo cedente.

Parágrafo único. As despesas necessárias à manutenção, conservação e utilização do imóvel serão de responsabilidade da cessionária.

Art. 4º Os direitos e obrigações relativos ao imóvel cedido deverão ser objeto de termo específico de Cessão de Uso firmado entre as partes interessadas.

Art. 5º A Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Administração adotarão as providências necessárias à aplicação da presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de setembro de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

Lote: Sem matrícula

Imóvel: Associação Comunitária dos Moradores Vila São Francisco Norte I

Endereço: Rua Júlio Paiva, nº 5755, bairro Vila São Francisco Norte I, CEP: 64009­61, em Teresina - PI

Município: TERESINA - PI

Área = 665,72 m2

Perímetro = 105,21 m

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas Nº 443.064,16m e E 741.347,25m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA JULIO PAIVA (DEC LEI 1.134-16/08/88), com azimute de 144º15`50,13" por uma distância de 31,30m até o vértice P02, de coordenadas Nº 443.038,75m e E741.365,53m; deste segue confrontando com a propriedade de ELTON MARCOS DE MOURA SOUSA, com azimute de 237º22`23,95" por uma distância de 21,20m até o vértice P03, de coordenadas Nº 443.027,32m e E741.347,68m; deste segue confrontando com a propriedade de Nº 2908, com azimute de 323º53`55,09" por uma distância de 31,31m até o vértice P04, de coordenadas Nº 443.052,62m e E741.329,23m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA VERDES MARES (DEC LEI 1.134­16/08/88), com azimute 57º22`36,81" por uma distância de 21,40m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.