Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.805/2025

Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para a Prefeitura Municipal de Oeiras/PI, na forma e pelo prazo que especifica.

LEI Nº 8.805, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para a Prefeitura Municipal de Oeiras/PI, na forma e pelo prazo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder a cessão de uso, a título gratuito, para a Prefeitura Municipal de Oeiras, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 06.553.937/0001-70, de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual, situado na Rua Cônego Cardoso, S/N, Bairro Nova Oeiras, zona urbana da cidade de OEIRAS/PI, com memorial descritivo constante no Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. A Cessão de Uso de Imóvel descrito no caput deste artigo terá prazo de duração de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do termo de cessão de uso.

Art. 2º O bem imóvel objeto de cessão de uso especificado nesta Lei será destinado à instalação e ao funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Outras Drogas (CAPSAD), objetivando a prestação de serviços de utilidade pública à população, sem fins lucrativos, sendo expressamente proibida a sua utilização para quaisquer outros fins, revertendo ao patrimônio imobiliário estadual caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.

§ 1º É vedada a cessão, transferência ou utilização a qualquer título, por terceiros, no todo ou em parte, do imóvel cedido exclusivamente à cessionária.

§ 2º A entidade cessionária poderá firmar parcerias visando cumprir as finalidades a que se destina a cessão de uso autorizada por esta Lei.

Art. 3º As adaptações, reformas e outras benfeitorias necessárias ao funcionamento das atividades a que se destina a Cessão de Uso ficam incorporadas ao imóvel, não se constituindo em motivo gerador de indenização pelo cedente.

Parágrafo único. As despesas necessárias à manutenção, conservação e utilização do imóvel serão de responsabilidade da cessionária.

Art. 4º Os direitos e obrigações relativos ao imóvel cedido deverão ser objeto de termo específico de Cessão de Uso firmado entre as partes interessadas.

Art. 5º A Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Administração adotarão as providências necessárias à aplicação da presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de agosto de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: CAPs - Oeiras/PI.

Endereço: RUA CÔNEGO CARDOSO, S/N, Bairro Nova Oeiras, zona urbana da cidade de OEIRAS/PI.

Proprietário: Estado do Piauí

Área = 1.360,43 m²

Perímetro = 150,50 m

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas Nº 223.471,26m e E 817.759,16m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA CÔNEGO CARDOSO, com azimute de 249º19`20,36" por uma distância de 29,50m até o vértice P02, de coordenadas Nº 223.460,84m e E817.731,56m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTADO DO PIAUÍ, (CENTRAL DE EXAMES), com azimute de 336º35`47,03" por uma distância de 45,00m até o vértice P03, de coordenadas Nº 223.502,14m e E817.713,69m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTADO DO PIAUÍ, (CENTRAL DE EXAMES), com azimute de 69º14`11,85" por uma distância de 31,00m até o vértice P04, de coordenadas Nº 223.513,13m e E817.742,68m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA CEL. RODOLFO REGO, com azimute 158º30`26,15" por uma distância de 45,00m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8853/2025 de 30/10/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.