Lei Ordinária nº 8.795/2025
Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Milton Brandão.
LEI Nº 8.795, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Milton Brandão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos art. 1º. da Lei nº 5.120 , de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Milton Brandão, criado pela Lei nº 4.680 , de 26 de janeiro de 1994.
Parágrafo único. As coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 39º de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas:
SB.24-V-A-IV - CONCEIÇÃO - MI-0815 - 1978
SB.24-V-A-V - MACAMBIRA - MI-0816 - 1978
Art. 2º O município de Milton Brandão faz limite:
I - com o município de Pedro II: começa no ponto de coordenadas 9.492,00 kmN / 195,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.491,75 kmN / 197,00 kmE, na estrada Piripiri do Corrente / Faz. Caboclo; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.493,50 kmN / 200,95 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.494,70 kmN / 203,40 kmE; segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.496,45 kmN / 203,40 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.495,80 kmN / 207,50 kmE, na Serra do Alto Bonito; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.494,50 kmN / 210,70 kmE, no Riacho do Mato Verde; segue por um paralelo até o pico de coordenadas 9.494,50 kmN / 214,30 kmE, na Serra do São João; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.494,45 kmN / 216,15 kmE, no Riacho da Palmeira na foz do Riacho Vaca Morta; segue por este riacho até o ponto de coordenas 9.494,10 kmN / 218,30, na confluência de formadores do Riacho Vaca Morta; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.494,70 kmN / 223,40 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.494,55 kmN / 224,70 kmE, no Rio Parafuso; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.494,55 kmN / 230,00 kmE, na rodovia PI-216; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.495,70 kmN / 233,25 kmE, na Serra da Cangalha; segue pelo divisor de águas desta serra até o pico de coordenadas 9.496,05 kmN / 235,90 kmE, na Serra da Cangalha; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.495,00 kmN / 240,65 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.492,90 kmN / 245,30 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.489,45 kmN / 244,90 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.486,00 kmN / 244,30 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.485,60 kmN / 245,30 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.481,05 kmN / 244,30 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.480,80 kmN / 245,40 kmE, num riacho; segue por uma reta, cruzando o Riacho dos Tanques, até o ponto de coordenadas 9.479,30 kmN / 247,50 kmE, na Serra do Teteú; toma e segue pelo divisor de águas entre o Riacho dos Tanques e o Riacho São Francisco até o ponto de coordenadas 9.476,60 kmN / 247,00 kmE, no Riacho São Francisco; toma e segue por um divisor de águas da Serra da Lapa até o ponto de coordenadas 9.471,40 kmN / 248,00 kmE, num riacho; toma e segue por um divisor de águas da Serra do Engano até o pico de coordenadas 9.468,70 kmN / 249,60 kmE, na Serra do Engano;
II - com o município de Buriti dos Montes (descrição no sentido anti-horário, herdada da Lei nº 6.975 /17, alínea I, que revisou as divisas do município de Buriti dos Montes): começa no ponto de coordenadas 9.459,70 kmN / 235,60 kmE, no divisor de águas da Serra Branca; segue por este divisor de águas até o pico de coordenadas 9.463,10 kmN / 247,30 kmE, ainda na Serra Branca; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.467,75 kmN / 248,45 kmE, na Serra do Engano e segue pelo divisor de águas desta serra até o pico de coordenadas 9.468,70 kmN / 249,60 kmE;
III - com o Município de Juazeiro do Piauí (descrição no sentido anti-horário, herdada da Lei nº 6.641 /15, alínea I, que revisou as divisas do município de Juazeiro do Piauí): começa no ponto de coordenadas 9.471,50 kmN / 205,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.473,30 kmN / 209,50 kmE, num riacho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.473,80 kmN / 212,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.475,00 kmN / 216,00 kmE, no divisor de águas da Serra do Galheiro; segue por este divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.472,70 kmN / 217,80 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.470,60 kmN / 218,30 kmE, na estrada Chapada / Barra; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.465,80 kmN / 219,90 kmE; segue por um paralelo até o pico de coordenadas 9.465,80 kmN / 223,40 kmE; segue por um paralelo até o pico de coordenadas 9.465,80 kmN / 226,20 kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.466,10 kmN / 227,45 kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.464,40 kmN / 228,90 kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.462,20 kmN / 229,95 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.460,60 kmN / 232,50 kmE, no Rio Capivara e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.459,70 kmN / 235,60 kmE, no divisor de águas da Serra Branca;
IV - com o município de Sigefredo Pacheco: começa no ponto de coordenadas 9.471,50 kmN / 205,50 kmE; toma e segue por um divisor de águas entre afluentes do Riacho dos Canudos até o ponto de coordenadas 9.472,30 kmN / 199,95 kmE, num travessão (G); segue por uma reta/travessão (G) até o ponto de coordenadas 9.474,85 kmN / 198,95 kmE, no Baixão dos Tucuns; segue por este baixão até o ponto de coordenadas 9.474,70 kmN / 197,70 kmE, no Baixão dos Tucuns num travessão (G); segue por uma reta/travessão (G) num travessão (G) até o ponto de coordenadas 9.480,15 kmN / 195,60 kmE, no Riacho da Lagoa do Veado e segue por este riacho até o ponto de coordenadas 9.479,60 kmN / 195,30 kmE, no Riacho da Lagoa do Veado;
V - com o município de Jatobá do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.479,60 kmN / 195,30 kmE, no Riacho da Lagoa do Veado e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.481,00 kmN / 191,90 kmE;
VI - com o município de Capitão de Campos: começa no ponto de coordenadas 9.481,00 kmN / 191,90 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.482,70 kmN / 193,40 kmE, na estrada Fazenda Lagoa do Mel / Fazenda Marfim; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.484,10 kmN / 192,70 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.488,10 kmN / 193,70 kmE, num caminho e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.492,00 kmN / 195,00 kmE.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de agosto de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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