Lei Ordinária nº 8.793/2025
Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Boa Hora.
LEI Nº 8.793, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Boa Hora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos art. 1º. da Lei. 5.120 , de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Boa Hora, criado pela Lei nº 4.680 de 26 de janeiro de 1994.
Parágrafo único. As coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 45º de longitude oeste, com exceção daquelas assinaladas com (*), que se referem ao meridiano de 39º de longitude oeste e as coordenadas foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas:
SB.23 - X-B-Ifi - BARRAS - MI-0744 - 1978
SB.24 - V-A-I - PIRIPIRI - MI-0745 - 1978
Art. 2º O município de Boa Hora faz limite:
I - com o município de Barras: começa no ponto de coordenadas 9.515,15 kmN / 811,25 kmE, no Rio Longá; segue por este rio até o ponto de coordenadas 9.527,30 kmN / 811,35 kmE, numa passagem a vau no Rio Longá numa estrada; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.527,00 kmN / 817,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.526,80 kmN / 817,90 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.527,05 kmN / 819,25 kmE, na estrada Volta do Rio / Buriti de Dentro; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.527,90 kmN / 819,70 kmE, no entroncamento com a rodovia PI - 111 e segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.526,85 kmN / 167,55 kmE (*), na rodovia PI-111;
II - com o município de Piripiri: começa no ponto de coordenadas 9.526,85 kmN / 167,55 kmE (*), na rodovia PI-111; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.519,55 kmN / 167,70 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.518,30 kmN / 831,00 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.517,90 kmN / 830,20 kmE, no Rio Corrente;
III - com o município de Capitão de Campos: começa no ponto de coordenadas 9.517,90 kmN / 830,20 kmE, no Rio Corrente; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.517,50 kmN /829,35 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.516,75 kmN / 828,05 kmE, num caminho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.515,40 kmN / 825,55 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.514,70 kmN / 825,20 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.512,60 kmN / 825,95 kmE, na estrada São João / Santana e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9,509,40 kmN / 826,35 kmE, numa estrada;
IV - com o município de Boqueirão do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9,509,40 kmN / 826,35 kmE, numa estrada; segue esta estrada até o ponto de coordenadas 9.508,55 kmN / 824,65 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.509,05 kmN / 824,30 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.508,50 kmN / 823,45 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.507,95 kmN / 821,40 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.507,70 kmN / 821,10 kmE; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas 9.507,70 kmN / 820,70 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.507,50 kmN / 819,40 kmE; segue por uma reta, cruzando a rodovia PI - 331, até o ponto de coordenadas 9.507,15 kmN / 819,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.506,60 kmN / 818,65 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.506,40 kmN / 817,10 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.505,25 kmN / 817,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.404,80 kmN / 816,00 kmE, no Rio Longá e segue por este rio até o ponto de coordenadas 9.504,55 kmN / 815,05 kmE, numa ponte no Rio Longá;
V - com o município de Cabeceiras do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.504,55 kmN / 815,05 kmE, numa ponte no Rio Longá e segue por este rio até o ponto de coordenadas 9.515,15 kmN / 811,25 kmE, no Rio Longá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de agosto de 2025.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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