Lei Ordinária nº 8.788/2025
Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de São João da Varjota.
LEI Nº 8.788, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de São João da Varjota.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos art. 1º. da Lei. 5.120 , de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de São João da Varjota, criado pela Lei nº 4.680 de 26 de janeiro de 1994.
Parágrafo único. As coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 39º de longitude oeste, com exceção daquelas assinaladas com (*), que referem-se ao meridiano de 45º de longitude oeste e as coordenadas foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas:
SB.23-Z-B-VI - VÁRZEA GRANDE - MI-1120 - 1973
SB.24-Y-A-IV - INHUMA - MI-1121 - 1984
SB.24-Y-C-I - SANTA CRUZ DO PIAUÍ - MI-1200 - 1973
Art. 2º O município de São João da Varjota faz limite:
I - com o município de Ipiranga do Piauí: começa no pico de coordenadas 9.244,95 kmN / 173,05 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.244,10 kmN / 177,70 kmE, no cruzamento da estrada São Miguel / Baixão com o divisor de águas entre o Riacho da Corrente e o Riacho Talhado; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.242,50 kmN / 179,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.242,80 kmN / 180,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.242,00 kmN / 182,15 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.239,00 kmN / 183,00 kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.235,65 kmN / 186,45 kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.235,25 kmN / 188,85 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.233,30 kmN / 189,70 kmE, na rodovia BR-230 e segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.232,80 kmN / 192,20 kmE, na rodovia BR-230;
II - com o município de Dom Expedito Lopes: começa no ponto de coordenadas 9.232,80 kmN / 192,20 kmE, na rodovia BR-230; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.229,85 kmN / 192,75 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.226,25 kmN / 194,55 kmE, na Chapada da Mangabeira;
III - com o município de Paquetá: começa no ponto de coordenadas 9.226,25 kmN / 194,55 kmE, na Chapada da Mangabeira; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.223,70 kmN / 193,90 kmE, na Chapada do Jacu e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.222,00 kmN / 192,10 kmE, na antiga Linha do Telégrafo na Serra da Tapera;
IV - com o município de Santa Cruz do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.222,00 kmN / 192,10 kmE, na antiga Linha do Telégrafo na Serra da Tapera e segue pela antiga linha até o ponto de coordenadas 9.222,60 kmN / 184,00 kmE, na antiga Linha do Telégrafo na Serra da Tapera;
V - com o município de Oeiras: começa no ponto de coordenadas 9.222,60 kmN / 184,00 kmE, na antiga Linha do Telégrafo na Serra da Tapera; segue pela antiga linha até o ponto de coordenadas 9.222,75 kmN / 181,85 kmE, na estrada Canto Alegre / Canavieira; segue pela antiga linha até o ponto de coordenadas 9.222,95 kmN / 178,85 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.223,85 kmN / 178,30 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.225,20 kmN / 177,45 kmE, no Riacho do Frade; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.225,35 kmN / 172,20 kmE; segue por uma reta, cruzando o Riacho do Canto, até o ponto de coordenadas 9.225,45 kmN / 171,65 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.225,70 kmN / 171,10 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.227,10 kmN / 169,90 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.229,55 kmN / 168,60 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.230,55 kmN / 831,25 kmE (*), na rodovia BR-230; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.234,90 kmN / 169,15 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.237,40 kmN / 170,55 kmE, num riacho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.237,70 kmN / 170,45 kmE; toma e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Talhado e o Riacho Brejo Grande até o ponto de coordenadas 9.242,20 kmN / 171,30 kmE, no Riacho Talhado; toma e segue pelo divisor de águas entre o Rio Corrente e Riacho Talhado, passando pelo Morro do Pico, até o pico de coordenadas 9.244,95 kmN / 173,05 kmE.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de agosto de 2025.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.