Lei Ordinária nº 8.784/2025
Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Água Branca.
LEI Nº 8.784, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Água Branca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos art. 1º. da Lei. 5.120 , de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Água Branca, criado pela Lei nº 979, de 30 de abril de
Parágrafo único. As coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 45º de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas:
SB.23-X-D-V - SÃO PEDRO DO PIAUÍ - MI-0963 - 1976
Art. 2º O município de Água Branca faz limite:
I - com o município de Lagoinha do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.351,05 kmN / 758,35 kmE, num travessão; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.351,20 kmN / 759,35 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.351,25 kmN / 760,50 kmE, numa estrada; segue por um travessão até o ponto de coordenadas 9.351,40 kmN / 760,60 kmE, num travessão; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.351,50 kmN / 761,85 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.351,45 kmN / 762,50 kmE, na rodovia BR-343; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.352,60 kmN / 762,95 kmE, no entroncamento na rodovia BR-343 e segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.352,40 kmN / 765,55 kmE, no entroncamento da estrada da localidade Jurubeba na rodovia PI-354;
II - com o município de Olho d`Água do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.352,40 kmN / 765,55 kmE, no entroncamento da estrada da localidade Jurubeba na rodovia PI-354; segue por esta estrada, passando pela localidade Jurubeba, até o ponto de coordenadas 9.348,60 kmN / 764,25 kmE, no entroncamento da estrada da localidade Jurubeba; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.346,90 kmN / 767,45 kmE, na estrada Tanque / Água Branca; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.345,90 kmN / 767,35 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.345,95 kmN / 767,75 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.344,15 kmN / 768,15 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.343,35 kmN / 771,35 kmE, na estrada Baixão da Unha de Gato / Baixão do Tanque; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 342,80 kmN / 771,50 kmE, num entroncamento e segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.342,10 kmN / 771,40 kmE, na estrada Baixão do Tanque / Cancão;
III - com o município de Hugo Napoleão: começa no ponto de coordenadas 9.342,10 kmN / 771,40 kmE, na estrada Baixão do Tanque / Cancão; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 341,95 kmN / 768,60 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.341,90 kmN / 768,10 kmE;
IV - com o município de São Gonçalo do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.341,90 kmN / 768,10 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.341,60 kmN / 764,70 kmE, na rodovia PI-236 no entroncamento da estrada para a localidade Caiçara dos Faustinos e segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.340,50 kmN / 756,20 kmE, na estrada para a localidade Caiçara dos Faustinos;
V - com o município de São Pedro do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.340,50 kmN / 756,20 kmE, na estrada para a localidade Caiçara dos Faustinos; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.341,10 kmN / 756,30 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.342,70 kmN / 756,35 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.343,65 kmN / 756,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.344,70 kmN / 756,75 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.346,40 kmN / 756,85 kmE, na rodovia BR-343; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.346,90 kmN / 756,70 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.347,90 kmN / 756,90 kmE, num travessão e segue por um travessão até o ponto de coordenadas 9.351,05 kmN / 758,35 kmE, num travessão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de agosto de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
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Nenhum Ato.
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