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Lei Ordinária nº 8.782/2025

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Olho D´Água do Piauí.

LEI Nº 8.782, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Olho D´Água do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos art. 1º. da Lei. 5.120 , de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Olho Água do Piauí, criado pela Lei nº 4.810 de 14 de dezembro de 1995.

Parágrafo único. As coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 45º de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas:

SB.23 - X-D-V - SÃO PEDRO DO PI - MI - 963 - 1976

SB.23 - X-D-VI - SÃO FÉLIX DO PI - MI - 964 - 1980

Art. 2º O município de Olho D´Água do Piauí faz limite:

I - com o município de Monsenhor Gil: começa no ponto de coordenadas 9.367,20 kmN / 765,25 kmE, na rodovia BR-316/343; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.367,15 kmN / 765,95 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.366,70 kmN / 768,15 kmE; toma e segue por um divisor de águas até o pico de coordenadas 9.365,40 kmN / 768,90 kmE;

II - com o município de Barro Duro (descrição no sentido anti-horário, herdada da lei 6.483 /14, art. 1º., alínea "III", que revisou as divisas do município de Barro Duro): começa no ponto de coordenadas 9.347,80 kmN / 780,60 kmE, na foz de um afluente da margem esquerda do Rio Berlengas; sobe pelo referido afluente até o ponto de coordenadas 9.349,20 kmN / 779,30 kmE, na confluência com um riacho que vem da Serra do Limoeiro; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.350,40 kmN / 778,40 kmE, na Serra do Limoeiro; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.351,35 kmN / 775,40 kmE, na estrada Chapada/Buriti; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.353,65 kmN / 771,80 kmE, no entroncamento da estrada para Tamboril com a estrada Olho D`Água do Piauí/Barro Duro; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.356,55 kmN / 771,55 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.358,25 kmN / 772,70 kmE, em uma elevação na rodovia BR-316; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.360,10 kmN / 770,10 kmE, no cruzamento com um riacho; desce por este riacho até o ponto de coordenadas 9.361,30 kmN / 770,10 kmE, na confluência com outro riacho; segue por um reta até o ponto de coordenadas 9.362,00 kmN / 768,50 kmE, no entroncamento da estrada Boca do Brejo/Carrasco com a estrada Barreirinha/Brejão e segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.365,40 kmN / 768,90 kmE;

III - com o município de Passagem Franca do Piauí (altera a lei 6.446 /13, art. 1, alínea "VII", que revisou as divisas do município de Passagem Franca): começa no ponto de coordenadas 9.347,80 kmN / 780,60 kmE, na foz de outro afluente de sua margem esquerda e segue por este rio até o ponto de coordenadas 9.341,75 kmN / 776,80 kmE, no Rio Berlengas;

IV - com o município de Hugo Napoleão: começa no ponto de coordenadas 9.341,75 kmN / 776,80 kmE, no Rio Berlengas; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.341,90 kmN / 776,15 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.342,15 kmN / 775,05 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.342,25 kmN / 775,00 kmE, num travessão e segue por este travessão até o ponto de coordenadas 9.342,10 kmN / 771,40 kmE, na estrada Baixão do Tanque / Cancão;

V - com o município de Água Branca: começa no ponto de coordenadas 9.342,10 kmN / 771,40 kmE, na estrada Baixão do Tanque / Cancão; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.342,80 kmN / 771,50 kmE, num entroncamento; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.343,35 kmN / 771,35 kmE, na estrada Baixão da Unha de Gato / Baixão do Tanque; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.344,15 kmN / 768,15 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.345,95 kmN / 767,75 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.345,90 kmN / 767,35 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.346,90 kmN / 767,45 kmE, na estrada Tanque / Água Branca; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.348,60 kmN / 764,25 kmE, no entroncamento da estrada da localidade Jurubeba e segue por esta estrada, passando pela localidade Jurubeba, até o ponto de coordenadas 9.352,40 kmN / 765,55 kmE, no entroncamento da estrada da localidade Jurubeba na rodovia PI-354;

VI - com o município de Lagoinha do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.352,40 kmN / 765,55 kmE, no entroncamento da estrada da localidade Jurubeba na rodovia PI-354; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.352,75 kmN / 766,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.354,15 kmN / 766,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.356,90 kmN / 766,45 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.357,50 kmN / 765,95 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.357,55 kmN / 765,30 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.358,70 kmN / 765,35 kmE; segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.360,20 kmN / 765,35 kmE, num caminho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.361,80 kmN / 765,75 kmE, na rodovia BR-316; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.361,65 kmN / 766,10 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.362,65 kmN / 766,25 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.362,85 kmN / 765,25 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.363,75 kmN / 765,35 kmE, na Serra da Barreirinha e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.364,60 kmN / 765,15 kmE;

VII - com o município de Miguel Leão: começa no ponto de coordenadas 9.364,60 kmN / 765,15 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.366,10 kmN / 764,85 kmE, na rodovia BR-316/343 e segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.367,20 kmN / 765,25 kmE, na rodovia BR-316/343.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de agosto de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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