Lei Ordinária nº 8.781/2025
Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Santo Inácio do Piauí.
LEI Nº 8.781, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Santo Inácio do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos art. 1º. da Lei. 5.120 , de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Santo Inácio do Piauí, criado pela Lei nº 2.550 de 09 de dezembro de 1963.
Parágrafo único. As coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 39º de longitude oeste, com exceção daquelas assinaladas com (*), que se referem ao meridiano de 45º de longitude oeste e as coordenadas foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas:
SB.23.Z-D-III - OEIRAS - MI-1199 - 1973
SB.24.Y-C-I - SANTA CRUZ DO PI - MI-1200 - 1973
SB.23-Z-D-VI - PAES LANDIM - MI-1278 - 1984
SB.24-Y-C-IV - SIMPLÍCIO MENDES - MI-1279 - 1973
Art. 2º O município de Santo Inácio do Piauí faz limite:
I - com o município de Colônia do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.171,50 kmN / 810,50 kmE (*); segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.176,00 kmN / 810,50 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.178,00 kmN / 813,50 kmE (*); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.180,70 kmN / 816,40 kmE (*), no Riacho Raposão; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.182,50 kmN / 821,65 kmE (*), na rodovia PI-241; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.184,30 kmN / 826,40 kmE (*), na foz de um afluente da margem direita da Ribeira da Tranqueira; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.187,00 kmN / 829,70 kmE (*) e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.188,95 kmN / 172,50 kmE, num travessão na Chapada da Rapariga;
II - com o município de Wall Ferraz: começa no ponto de coordenadas 9.188,95 kmN / 172,50 kmE, num travessão na Chapada da Rapariga; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.191,45 kmN / 175,60 kmE; toma e segue por um divisor de águas entre os afluentes da margem esquerda do Rio Canindé até o ponto de coordenadas 9.191,25 kmN / 178,70 kmE, na rodovia PI-242; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.190,95 kmN / 179,90 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.190,95 kmN / 182,75 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.188,55 kmN / 186,20 kmE, num caminho e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.185,80 kmN / 186,80 kmE;
III - com o município de Floresta do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.185,80 kmN / 186,80 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.185,00 kmN / 186,90 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.184,25 kmN / 186,60 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.183,15 kmN / 186,40 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.180,00 kmN / 186,00 kmE, no caminho Estreito / Esquerda; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.178,40 kmN / 186,05 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.177,35 kmN / 185,85 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.174,30 kmN / 183,95 kmE, no Rio Canindé; segue por este rio até o ponto de coordenadas 9.169,70 kmN / 184,55 kmE, na confluência com o braço oeste do Rio Canindé; segue por este braço até o ponto de coordenadas 9.166,00 kmN / 184,30 kmE, na foz de um afluente da margem direita do braço leste do Rio Canindé;
IV - com o município de Campinas do Piauí (Altera a lei 7.151 /18, alínea "II", que revisou as divisas do município de Campinas do Piauí): começa no ponto de coordenadas 9.166,00 kmN / 184,30 kmE, na foz de um afluente da margem direita do braço leste do Rio Canindé; segue por este braço até o ponto de coordenadas 9.165,85 kmN / 183,85 kmE, no braço leste do Rio Canindé; segue por este rio até o ponto de coordenadas 9.166,15 kmN / 183,15 kmE, no Rio Canindé; toma e segue por um divisor de águas entre afluentes da margem esquerda do Rio Canindé e segue pelo divisor de águas entre o Riacho da Tranqueira e o Rio Canindé até o ponto de coordenadas 9.165,55 kmN / 173,70 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.165,60 kmN / 830,40 kmE (*), no Riacho da Tranqueira; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.165,10 kmN / 829,00 kmE (*) e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.165,65 kmN / 826,00 kmE (*), numa estrada;
V - com o município de Simplício Mendes: começa no ponto de coordenadas 9.165,65 kmN / 826,00 kmE (*), numa estrada; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.165,85 kmN / 822,00 kmE (*), na rodovia PI-143 no entroncamento duma estrada; segue pela rodovia até o ponto de coordenadas 9.170,10 kmN / 820,80 kmE (*), na rodovia PI-143; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.172,50 kmN / 816,00 kmE (*) e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.171,50 kmN / 810,50 kmE (*).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de agosto de 2025.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7151/2018 de //