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Lei Ordinária nº 8.779/2025

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Hugo Napoleão.

LEI Nº 8.779, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Hugo Napoleão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos art. 1º. da Lei. 5.120 , de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Hugo Napoleão, criado pela Lei Estadual 2.512 de 2 de dezembro de 1963.

Parágrafo único. As coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 45º de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas:

SB.23-X-D-VI - SÃO FÉLIX DO PIAUÍ - MI-0963 - 1974

SB.23-Z-B-II - AMARANTE - MI-1040 - 1982

SB.23-Z-B-III - ELESBÃO VELOSO - MI-1041 - 1980

Art. 2º O município de Hugo Napoleão faz limite:

I - com o município de Água Branca: começa no ponto de coordenadas 9.341,90 kmN / 768,10 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.341,95 kmN / 768,60 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.342,10 kmN / 771,40 kmE, na estrada Baixão do Tanque / Cancão;

II - com o município de Olho d`Água do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.342,10 kmN / 771,40 kmE, na estrada Baixão do Tanque / Cancão; segue por este travessão até o ponto de coordenadas 9.342,25 kmN / 775,00 kmE, num travessão; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.342,15 kmN / 775,05 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.341,90 kmN / 776,15 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.341,75 kmN / 776,80 kmE, no Rio Berlengas;

III - com o município de Passagem Franca do Piauí (Altera a lei 6.446 /13, art. 1, alínea "VI", que revisou as divisas do município de Passagem Franca do Piauí): começa no ponto de coordenadas 9.341,75 kmN / 776,80 kmE no Rio Berlengas e sobe por este rio até o ponto de coordenadas 9.322,65 kmN / 786,55 kmE, na foz de um afluente da margem esquerda do rio Berlengas;

IV - com o município de Jardim do Mulato: começa no ponto de coordenadas 9.322,65 kmN / 786,55 kmE, na foz de um afluente da margem esquerda do Rio Berlengas; toma e segue por um divisor de águas entre afluentes da margem esquerda do Rio Berlengas até o pico de coordenadas 9.318,55 kmN / 779,95 kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.319,30 kmN / 779,15 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.322,35 kmN / 778,45 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.323,00 kmN / 778,85 kmE, numa estrada; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.323,85 kmN / 779,30 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.324,60 kmN / 779,55 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.325,20 kmN / 779,65 kmE, numa estrada; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.327,00 kmN / 777,20 kmE; segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.328,60 kmN / 777,20 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.329,25 kmN / 775,55 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.330,00 kmN / 772,30 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.330,70 kmN / 770,00 kmE; segue por uma reta, cruzando a estrada Faz. Baixa Grande / Hugo Napoleão, até o ponto de coordenadas 9.332,30 kmN / 768,90 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.332,15 kmN / 768,40 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.333,65 kmN / 767,60 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.333,25 kmN / 766,65 kmE;

V - com o município de São Gonçalo do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.333,25 kmN / 766,65 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.337,50 kmN / 767,25 kmE; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.337,45 kmN / 767,40 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.338,25 kmN / 767,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.339,15 kmN / 767,70 kmE, na rodovia PI-236; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.339,85 kmN / 767,80 kmE; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas 9.339,85 kmN / 767,70 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.340,85 kmN / 767,85 kmE, numa estrada e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.341,90 kmN / 768,10 kmE.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de agosto de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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