Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.777/2025

Declara o Festejo de São Pedro do bairro Poty Velho, na cidade de Teresina, como patrimônio cultural de natureza imaterial do estado do Piauí.

LEI Nº 8.777, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Declara o Festejo de São Pedro do bairro Poty Velho, na cidade de Teresina, como patrimônio cultural de natureza imaterial do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara o Festejo de São Pedro do bairro Poty Velho, na cidade de Teresina, como patrimônio cultural de natureza imaterial do estado do Piauí.

Art. 2º Insere no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, o Festejo de São Pedro do bairro Poty Velho, na cidade de Teresina, realizado anualmente, entre os dias 19 a 29 de junho.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de agosto de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Ana Paula, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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