Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.770/2025

Reconhece a utilidade pública estadual da Associação Casa de Leitura de Canto do Buriti - PI.

LEI Nº 8.770, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Reconhece a utilidade pública estadual da Associação Casa de Leitura de Canto do Buriti - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a utilidade pública da Associação Casa de Leitura Canto do Buriti - Piauí, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 09.157.105/0001-23, com sede na Praça Maninho Barreto, nº 307, Centro, Canto do Buriti, estado do Piauí.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de agosto de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Hélio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.