Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 8.763/2025

Reconhece de Utilidade Publica do Centro Popular Educacional e Cultural do Sertão Piauiense - CEPECSP.

LEI Nº 8.763, DE 29 DE JULHO DE 2025

Reconhece de Utilidade Publica do Centro Popular Educacional e Cultural do Sertão Piauiense - CEPECSP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Popular Educacional e Cultural do Sertão Piauiense - CEPECSP, instituição civil sem fins lucrativos, inscrita na Receita Federal com o CNPJ 10.917.445/0001-94, e situada na rua Guilherme Pereira de Assis, s/n, bairro Umbilina II, CEP: 64.770-000, no município de São Raimundo Nonato, estado do Piauí.

Art. 2º O Centro Popular Educacional e Cultural do Sertão Piauiense - CEPECSP tem como finalidades, dentre outras, a promoção da justiça e cidadania da criança, jovens e adultos, principalmente do trabalhador do campo e da cidade, contribuindo com a formação nas áreas profissional, educacional, cultural e social e a busca pela implantação de políticas públicas nas áreas de habitação e proteção, saúde e bem-estar dos animais, em conformidade com a legislação vigente no Brasil e com o seu Estatuto.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de julho de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.