Lei Ordinária nº 8.759/2025
Reconhece de utilidade pública a entidade civil Aliança de Pastores de Teresina, localizada no município de Teresina - PI.
LEI Nº 8.759, DE 17 DE JULHO DE 2025
Reconhece de utilidade pública a entidade civil Aliança de Pastores de Teresina, localizada no município de Teresina - PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estatal, nos termos da legislação vigente, a entidade civil Aliança de Pastores de Teresina, instituição de caráter religioso, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 10.476.925/0001-67, também denominada como ALPASTHE, localizada na rua Desembargador Berilo Mota, 2502, andar 1 sala, bairro Dirceu Arcoverde I, CEP nº 64078-213, nos termos do estatuto vigente, com sede e foro no município de Teresina.
Art. 2º Este reconhecimento tem por objetivo facilitar:
I - associação é de relevante atuação social, religiosa e comunitária;
II - a congregação de líderes religiosos em prol do desenvolvimento espiritual, ético ? assistencial da população piauiense;
III - a colaboração em políticas públicas de interesse social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de julho de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Tiago Vasconcelos, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.