Lei Ordinária nº 8.739/2025
Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí o Mês Faixa Preta, a ser celebrado anualmente em julho.
LEI Nº 8.739, DE 24 DE JUNHO DE 2025
Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí o Mês Faixa Preta, a ser celebrado anualmente em julho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí o Mês Faixa Preta, a ser celebrado anualmente em julho, com o objetivo de promover e valorizar as artes marciais como instrumento de inclusão, disciplina, saúde e transformação social.
Art. 2º São objetivos do "Mês Faixa Preta":
I - fomentar a prática das artes marciais em todo o território piauiense, por meio da realização de eventos, seminários, torneios e demonstrações públicas;
II - promover ações educativas em escolas, comunidades e espaços públicos, com foco nos valores das artes marciais como respeito, perseverança e autocontrole;
III - apoiar iniciativas da sociedade civil que valorizem as artes marciais como ferramenta de formação ética e social;
IV - homenagear atletas, mestres e personalidades que contribuíram para o desenvolvimento das artes marciais no estado do Piauí.
Art. 3º As atividades descritas nesta Lei poderão ser realizadas, pelo Poder Público em parceria com entidades da sociedade civil e da iniciativa privada.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de junho de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, REPUBLICANOS (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.