Lei Ordinária nº 8.731/2025
Reconhece de utilidade pública estadual a Associação do Clube do Vaqueiro do Piauí - CVP-PI, localizada no município de Teresina - PI.
LEI Nº 8.731, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Reconhece de utilidade pública estadual a Associação do Clube do Vaqueiro do Piauí - CVP-PI, localizada no município de Teresina - PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a Associação do Clube do Vaqueiro do Piauí - CVP-PI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e com fins não econômicos, de natureza social, com finalidade de atuar em diversas áreas, principalmente na cultural, inscrita no CNPJ sob o nº 35.725.193/0001-22, sediada na Av. Senador Arêa Leão, 2, Quadra 1, Sala 5, São Cristóvão, Teresina - PI, CEP: 64.051-090.
Art. 2º Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à Associação do Clube do Vaqueiro do Piauí - CVP-PI.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de junho de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Vinícius, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138 , de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 , de 19 de julho de 2016)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.